sexta-feira, 25 de março de 2022

Governo libera empréstimo consignado para beneficiários do BPC/LOAS


Foto: Martin Péchy/Pexels

Anteriormente, o acesso ao empréstimo consignado era restrito a aposentados e pensionistas.

Porém, agora a MP 1.106/22 determina que os titulares do benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) poderão autorizar que o INSS proceda os descontos referentes ao pagamento de empréstimos e financiamentos (art. 6º e seguintes).

Aliado a isso, a medida provisória ampliou a margem de empréstimo passando do percentual de 35 para 40% do valor dos benefícios (art. 6º § 5º).

Assim, o Governo publicou a MP 1.106/22 em 17/03/2022 e já entrou em vigor.

Conforme Governo Federal, essa medida pode alcançar cerca de 4,8 milhões de beneficiários do BPC/LOAS.

Fonte: Previdenciarista

sexta-feira, 18 de março de 2022

MP amplia margem do empréstimo consignado de 35% para até 40%

Além dos aposentados e pensionistas do INSS, a MP autoriza que cidadãos que recebem benefícios assistenciais ou que participem do programa Auxílio Brasil também tenham acesso ao empréstimo com juros mais baixos


Foto: divulgação

Medida Provisória que será assinada na última quinta-feira, 17 de março, amplia a margem de empréstimo consignado dos atuais 35% do valor do benefício para até 40%. De acordo com o governo, além dos aposentados e pensionistas do INSS, a MP autoriza que cidadãos que recebem benefícios assistenciais (BPC/LOAS) ou que participem do programa Auxílio Brasil também tenham acesso ao empréstimo com juros mais baixos.

"De acordo com a medida, o porcentual máximo de consignação será de 40%, sendo que 5% poderão ser destinados para a amortização de despesas contraídas na modalidade de cartão de crédito ou cartão de benefícios (consignado) ou com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. O beneficiário terá mais poder de escolha", explicou o Ministério do Trabalho e Previdência em nota.

Atenção

  • A  Medida Provisória inclui como benefícios consignáveis o 87 e 88 (BPC) como consignáveis e beneficiários do Renda Brasil;
  • Terá vigor a partir da publicação no DOU - Diário Oficial da União. 
  • Após a publicação, o INSS irá se adequar às novas regras impostas pela Medida Provisória.

Fonte: Exame

sexta-feira, 11 de março de 2022

Revisão da Vida Toda no INSS: saiba mais

Atenção - O julgamento da Revisão da Vida Toda, ocorrido nas últimas semanas, seria finalizado no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) na última terça-feira, dia 8 de março. Porém, um pedido de destaque do ministro Nunes Marques, para debater o tema em sessão presencial, retirou o processo da pauta de julgamento eletrônico e alterou o resultado, que havia sido favorável à tese de que a Revisão da Vida Toda é constitucional.


Foto: Alexavier Rylee Cimafranca/Pexels

Revisão da Vida Toda é a revisão do salário de benefício, utilizado na apuração da renda mensal das aposentadorias e pensões por morte, para inclusão no período utilizado pelo INSS para cálculo do benefício (PBC), dos salários de contribuição de toda a vida laboral do segurado e, não apenas os valores recolhidos à Previdência Social a partir de julho/1994, como é atualmente realizado pelo INSS.

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Essa revisão poderá ser requerida pelos segurados que preencherem as seguintes condições:

  • Os segurados com benefícios concedidos ou que preencheram os requisitos (direito adquirido) para requerer a aposentadoria no período de 26 de novembro de 1999 a 12 de novembro de 2019 e;
  • Benefícios concedidos em prazo não superior a 10 anos, em razão da obediência ao prazo de decadência.

A Revisão da Vida Toda poderá ser requerida em quais benefícios previdenciários? - É possível analisar a viabilidade da Revisão da Vida Toda nos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência (Lei Complementar nº. 142/2013);
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
  • Pensão por morte;
  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença);
  • Auxílio acidente.

A Revisão da Vida Toda é vantajosa para todos os segurados? Como identificar se a revisão representará um aumento na renda mensal do benefício? - A revisão será vantajosa, principalmente, para os segurados que no início da vida laboral recolheram contribuições à Previdência Social em valores consideráveis e, que foram descartados pelo INSS no momento da apuração da renda da aposentadoria.

Para identificar se a revisão é vantajosa e representará um aumento da renda do benefício, é necessária a realização de cálculo para inclusão dos valores das contribuições previdenciárias da data do primeiro vínculo empregatício ou filiação à Previdência Social até o mês de julho/1994. Desta forma, será apurado qual o novo valor da renda mensal do benefício.

Qual o procedimento ou documentos necessários para analisar a Revisão da Vida Toda no benefício? - Para avaliação do benefício e realização de cálculo, o segurado deverá apresentar cópias dos seguintes documentos:

  • Carta de concessão da aposentadoria ou pensão por morte - (documento disponível no site ou aplicativo do Meu INSS);
  • Extrato de Contribuições – CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) - (documento disponível no site ou aplicativo do Meu INSS);
  • Cópia integral da CTPS (inclusive com a evolução salarial);
  • Ficha Financeira que poderá ser obtida no RH da empresa, quando a evolução salarial não constar na CTPS ou em caso de extravio da CTPS;
  • Extrato analítico do FGTS, obtido na Caixa Econômica Federal, na hipótese do item “d”, e em caso de não obter a Ficha Financeira junto à empresa;
  • Carnês de Contribuição ou GPS (Guia da Previdência Social) para períodos de contribuição como segurado facultativo ou individual (autônomo);
  •  Extrato de Pagamento do benefício referente aos últimos 06 meses (documento disponível no site ou aplicativo do Meu INSS).

Quando o cálculo do benefício demonstrar que a revisão é vantajosa, qual o procedimento para ingressar com a ação de revisão? - Para propositura da ação de revisão do benefício, além dos documentos listados na pergunta nº. 5, o segurado deve apresentar cópias dos documentos abaixo:

  • RG, CPF ou CNH;
  • Comprovante de residência atualizado (referente aos últimos três meses) em nome do segurado;
  • Cópia do processo administrativo do benefício (documento disponível no site ou aplicativo do Meu INSS).

Após a apresentação de todos os documentos, o segurado assinará a procuração e declaração de hipossuficiência (requerer os benefícios da Justiça Gratuita) para dar seguimento ao protocolo da ação de revisão.

Fonte: Sindicato dos Bancários de São Paulo

sexta-feira, 4 de março de 2022

Saque-Aniversário já é a opção de milhões de trabalhadores

A sistemática permite o saque de parte do saldo de FGTS, anualmente, no mês de aniversário


Foto: cbaquiran/Pixabay

O Saque-Aniversário é a preferência de milhões de trabalhadores, que, ao optarem por essa sistemática, passam a ter o direito de sacar parte do saldo de suas contas vinculadas do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário. Esse instrumento é uma opção oferecida ao trabalhador, em alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho.

Com a opção pela sistemática, o trabalhador pode utilizar os recursos do Saque-Aniversário FGTS como garantia para concessão de empréstimos nas Instituição Financeiras credenciadas, com taxa de juros reduzida, uma opção de crédito barato e acessível aos trabalhadores.

Até dezembro de 2021, eram 17,9 milhões de trabalhadores optantes pela modalidade, com saques totais de R$21,1 bilhões.

Com a Lei nº 13.932/2019, o trabalhador passou a ter duas opções de sistemáticas de saque de valores do FGTS:

  • Saque-Aniversário – permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. No caso de rescisão de contrato sem justa causa o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória; e
  • Saque Rescisão – é a sistemática atual, na qual o trabalhador, quando demitido sem um justo motivo, tem o direito ao saque integral de sua conta FGTS, incluindo a multa rescisória.

Originalmente, todos os trabalhadores estão enquadrados na sistemática do Saque Rescisão cujo saque de valores de FGTS, acrescido da multa rescisória quando devida, acontecerá no momento da rescisão do contrato de trabalho. Caso o trabalhador deseje permanecer na sistemática do Saque Rescisão, não é necessário adotar qualquer ação.

Por: Ricardo Junior | Fonte: Jornal Contábil