sexta-feira, 26 de agosto de 2022

INSS: extrato mostra nova margem do consignado em setembro


Foto: Anna Shvets/Pexels

Os aposentados e os pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ainda não conseguem consultar os valores exatos que podem ser comprometidos com as novas regras do empréstimo consignado no extrato do aplicativo Meu INSS. Nesse sentido, o órgão informou que a adaptação dos extratos para então mostrar a margem com os 5% adicionais do cartão de benefício está em processo de implantação. A previsão de conclusão é o final do mês de setembro.

Com a lei que foi recentemente sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), no dia 3 de agosto de 2022, o novo limite é de 45% do benefício pago pela Previdência. Os 35% foram mantidos, e estes podem ser utilizados exclusivamente para os empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis, e os 5% para cobrir os gastos do cartão de crédito consignado. A novidade é que os segurados agora poderão comprometer 5% exclusivamente com as despesas e os saques feitos com o chamado cartão consignado do benefício.

De acordo com as informações do INSS, a taxa de juros a ser cobrada será a mesma do cartão de crédito, ou seja, de até 3,06% ao mês.

Mesmo sem a adaptação completa, os aposentados podem encontrar informações importantes no site ou no próprio aplicativo Meu INSS, como por exemplo, o número de empréstimos ativos e os valores que já foram descontados e que ainda estão sendo debitados direto do seu benefício mensal.

Extrato do Consignado do INSS: Como Consultar

  • Acessar o aplicativo Meu INSS com o número do seu CPF (Cadastro da Pessoa Física) e a sua senha
  • Se for necessário, informar o e-mail para receber um código de validação nele
  • Clicar em “Extrato de Empréstimo“. Então, se o serviço não estiver nesta aba, rolar a página e procurar em “Outros Serviços“. Se for necessário, clicar em “Ver mais“, no canto inferior direito
  • Se recebe mais de um benefício previdenciário, consultar 1 (um) por vez
  • A tela vai mostrar o número do benefício e o banco onde ele é pago. Isso, para além da margem consignável
  • O sistema então irá informar se o benefício está bloqueado para pedidos de empréstimo, assim como a quantidade de empréstimos ativos, suspensos, excluídos e encerrados, se for esse o caso. Além disso, há também um campo específico para o empréstimo que é feito por meio do cartão
  • Quando a pessoa não tem empréstimo contratado em seu nome e não está com empréstimos bloqueados, a margem aparece na tela inicial do extrato de consignados do aplicativo Meu INSS. Por outro lado, se a pessoa tiver o seu benefício bloqueado, os valores não irão aparecer
  • Ao clicar sobre o empréstimo ativo, o sistema irá mostrar a data do pedido, o número do contrato, o valor total emprestado, o total de parcelas, o valor da parcela e a previsão de quitação
  • Para quem tem empréstimo no nome, é só clicar na opção de “Baixar PDF“, no canto inferior direito da página, para consultar o extrato completo. Na primeira página do extrato de consignações, irá aparecerá uma tabela com os valores consignáveis
  • De acordo com o INSS, o máximo é de 9 (nove) contratos de empréstimo pessoal. No caso do cartão de crédito, este limite é o de 1 (uma) contratação.

Fonte: Blog do Vestibular

sexta-feira, 19 de agosto de 2022

Consignado do Auxílio Brasil começa em setembro, diz ministro


Foto: Shutterstock

O ministro da Cidadania, Ronaldo Bento, afirmou na última quarta-feira, 17 de agosto, que a modalidade de crédito começará a ser ofertada em setembro.

A lei foi sancionada no começo do mês. Para começar a valer, o decreto regulamentando as concessões foi publicado na semana passada. No entanto, ainda não é possível solicitar o empréstimo.

Ainda falta a edição das normas complementares realizada pelo Ministério da Cidadania. Na época em que a medida foi anunciada, houveram críticas em relação a taxa de juros e endividamento de pessoas mais pobres.

"O objetivo nosso é democratizar o acesso ao crédito. Com o auxílio, bancarizamos grande parte dessa população para fim de melhoria da sua qualidade de vida. Quando você coloca à disposição o direito ao crédito consignado, você está dirigindo a elas mais uma ferramenta para busca dessa autonomia que elas merecem", argumentou o ministro durante entrevista coletiva no Palácio do Planalto.

É por essa razão que grandes bancos privados se recusaram a oferecer o crédito. As instituições estatais devem anunciar linhas de empréstimo assim que a medida foi instituída pelo governo.

"A lei foi aprovada, sancionada pelo presidente, logo em seguida o presidente assinou um decreto. A portaria, o sistema para concessão, habilitação, homologação dessas empresas, uma série de documentos também. Acredito que até início do mês que vem seja tudo regulamentado", disse Bento. "Em setembro deve estar operacional", completou.

Fonte: Yahoo! Notícias

quinta-feira, 11 de agosto de 2022

Margem de empréstimo consignado é ampliada para servidores públicos federais

Medida provisória, publicada no dia 04 de agosto, aumenta de 35% para 40% desconto máximo em folha de pagamento do servidor na contratação de crédito consignado


Foto: arquivo

A Medida Provisória nº 1.132, de 3 de agosto de 2022, publicada nesta quinta-feira (4/8), eleva de 35% para 40% o percentual máximo para contratação de serviço de empréstimo consignado pelos servidores federais com desconto automático em folha de pagamento. A Medida publicada no Diário Oficial da União (DOU) estabelece, ainda, que 5% dessa margem sejam reservados, exclusivamente, para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito, incluindo a realização de saques.

O mesmo limite de 40% vale, também, para servidores públicos federais inativos, militares das Forças Armadas ativos e da reserva, empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional e pensionistas de servidores e de militares, caso não haja outro regulamento específico.

Além disso, não poderá ser contratada uma nova consignação quando a soma de descontos na remuneração alcançar 70%. Consideram-se descontos na remuneração os obrigatórios (por exemplo o IRPF e a contribuição previdenciária) e as consignações, que não podem alcançar ou exceder o limite de 70% da base de incidência do consignado.

A Medida Provisória (MP) reforça também que, antes de cada contratação, deverá ser informado ao tomador do crédito o custo efetivo total e o prazo para quitação integral das obrigações assumidas.

No Congresso Nacional, já tramitava outro Projeto de Lei de Conversão (PLV) sobre empréstimo consignado, que precisou ser alterado, por sugestão do Ministério da Economia, já que o texto restringia as espécies de consignação permitidas, excluindo outras. O texto anterior citava, por exemplo, que 35% das consignações seriam destinadas, exclusivamente, para amortização de prestações relativas a operações de empréstimo, financiamento e arrendamento mercantil.

O Ministério da Economia entende que essas modalidades são apenas algumas passíveis de serem consignadas em folha pelo servidor e que, por isso, a proposição legislativa excluiria a possibilidade de consignar outras modalidades na margem facultativa, podendo caracterizar reserva de mercado ao privilegiar instituições financeiras em detrimento de outras. Além disso, não havia citação ao limite de 70%, o que poderia favorecer o descumprimento de obrigações já assumidas pelos servidores perante as instituições consignatárias. 

Fonte: Portal do Servidor

quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Sancionada lei que abre crédito consignado para beneficiários de auxílios e amplia para celetistas

A Lei 14.431, de 2022, amplia para 40% a margem de crédito consignado de funcionários regidos pela CLT e permite esse tipo de crédito para quem é beneficiário de programas sociais do governo federal


Foto: Olha Ruskykh/Pexels

Foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, com vetos parciais, a Lei 14.431, de 2022, que amplia a margem de crédito consignado de empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e autoriza essa modalidade de crédito para beneficiários de programas sociais do governo federal. A publicação ocorreu no dia 4 dee agosto, no Diário Oficial da União.

A lei é fruto da MPV 1.106/2022, aprovada no último dia 7 pelo Senado. Na Casa, o relator foi o senador Davi Alcolumbre (União-AP). Segundo ele, a proposta poderia levar a uma redução das taxas de juros, pois a inadimplência é geralmente menor nesse tipo de empréstimo.

A nova lei define em 40% a margem consignável para os celetistas, contra 35% na legislação anterior. Desses 40%, cinco pontos percentuais destinam-se a despesas e saques com o cartão de crédito. Para os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), os descontos e a retenção em folha podem atingir 45% dos benefícios, dos quais 5% para amortizar despesas e saques com cartão de crédito consignado e 5% para amortizar despesas e saques com cartão consignado de benefício.

Foram vetados dispositivos relativos ao empréstimo consignado para servidores públicos: os artigos 3º e 4º na íntegra, e o inciso I do artigo 9º. Na mensagem enviada ao presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco, a Presidência da República alega manifestação do Ministério da Economia, segundo o qual o texto "contraria o interesse público" ao beneficiar certas modalidades de desconto em folha, em detrimento de outras disponíveis aos servidores. Além disso, segundo a mensagem, o total de descontos poderia exceder o limite de 70% previsto em um decreto presidencial de 2016 que estabelece esse teto para os servidores do Poder Executivo federal. 

"Os empréstimos, os financiamentos e os arrendamentos mercantis são apenas uma das modalidades passíveis de serem consignadas em folha pelo servidor. Desse modo, a proposição legislativa excluiria a possibilidade de consignar outras modalidades na margem facultativa, o que poderia caracterizar reserva de mercado, ao privilegiar instituições financeiras em detrimento de outras", diz a mensagem da Presidência da República.

Senadores e deputados federais têm até 30 dias para deliberar sobre os vetos, contados a partir da data de protocolo de mensagem do Executivo na Secretaria Legislativa do Congresso Nacional. Após esse prazo, os vetos passam a trancar a pauta de votações do Congresso. Para a rejeição de um veto é necessária a maioria absoluta de votos (ou seja, 257 votos de deputados federais e 41 votos de senadores).

Auxílio Inclusão Produtiva

O texto sancionado também altera a regulamentação do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana, um dos incentivos que compõem o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Lei 14.284, de 2021. Esse auxílio, de R$ 200 mensais, é um complemento de renda para beneficiários do Auxílio Brasil que comprovem vínculo de emprego com carteira assinada. Os depósitos, que antes podiam ser feitos apenas em conta poupança individual, podem agora ser feitos em outros tipos de conta, como a conta corrente. A lei também atribui apenas ao Ministério da Cidadania a gestão desse auxílio, a partir de agora. Na lei original essa competência era dividida com o Ministério do Trabalho e Previdência.

Fonte: Agência Senado