quinta-feira, 29 de setembro de 2022

Cartão Benefício INSS: saiba como adiantar até 45% dos benefícios com o crédito consignado

Confira tudo sobre o empréstimo consignado, que possibilita 45% de adiantamento dos valores do benefício


Foto: Brett Sayles/Pexels

O cartão benefício consignado do INSS, garante o empréstimo consignado, modalidade de crédito que adianta o pagamento de parcelas de um benefício e desconta diretamente dos próximos valores. 

Esse cartão garante o crédito consignado para aposentados, pensionistas e quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). 

Assim, confira como ter o cartão benefício do INSS e garantir o empréstimo consignado.

Meu INSS/Cartão Benefício INSS

Os diversos segurados do INSS 2022 já podem garantir o novo cartão benefício do INSS, que ganhou a ampliação de 40% para 45% de adiantamento das parcelas dos benefícios. 

A margem consignável é dividida da seguinte forma: 

  • 35% destinados para o empréstimo pessoal consignado; 
  • 5% para as despesas com o cartão de crédito;
  • 5% direcionado para o uso do cartão consignado. 

Se o uso do cartão consignado exceder, o valor é descontado diretamente na fatura dos segurados.

Quem tem direito ao Cartão Benefício Consignado do INSS?

A Medida Provisória nº 1.106/22 foi a responsável por aumentar a margem do crédito consignável, além de liberar o empréstimo consignado para outros beneficiários. Com tal MP, o novo cartão do benefício consignado foi apresentado. 

Dessa forma, confira quem tem direito ao cartão do benefício consignado do INSS: 

  • Aposentados e pensionistas;
  • Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Como funciona o cartão benefício consignado do INSS?

O cartão benefício do INSS é o mesmo cartão que os segurados do órgão governamental pode sacar os valores. Já o cartão benefício consignado é a possibilidade de garantir o empréstimo consignado. 

Com a taxa de juros igual a 3,06% por mês, o cartão benefício consignado do INSS garante ao segurado a possibilidade de até 70% do limite do cartão, sem anuidade ou outras cobranças. 

A ferramenta é importante para quem deseja quitar dívidas, além de fornecer seguro de vida e descontos em farmácias. 

Cartão Benefício co INSS liberado?

O INSS tem um total de três cartões: cartão do benefício, cartão de crédito consignado e o cartão de benefício consignado. 

O cartão benefício consignado do INSS foi recentemente liberado. 

Por: Amanda Marques | Fonte: TV Jornal

quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Consignado do Auxílio Brasil: governo cita 'constantes tratativas', mas não informa data para começar a liberar empréstimo

Ministro da Cidadania afirmou que modalidade seria oferecida em setembro, o que ainda não aconteceu. No consignado, as parcelas são descontadas direto na fonte; entidades veem risco


Foto: André Melo Andrade/Immagini/Estadão Conteúdo

O Ministério da Cidadania informou na última quarta-feira, 21 de setembro, que segue "em constantes tratativas" com órgãos e instituições para liberar o empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil.

O governo, no entanto, não informou uma data para liberar esse tipo de empréstimo – que é promessa do presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL). A linha de crédito poderá ser ofertada por bancos e demais instituições financeiras.

Em agosto, o ministro da Cidadania, Ronaldo Bento, havia afirmado que os empréstimos começariam em setembro – o que até agora não se confirmou.

"A pasta segue em constantes tratativas com todos os órgãos e as instituições envolvidas no processo para garantir mais esse direito à população de baixa renda, sem comprometer a renda básica que vem sendo assegurada pelo Governo Federal a mais de 20 milhões de famílias brasileiras, por meio do Auxílio Brasil", afirmou a Cidadania em nota.

O que falta?

A lei que permite o consignado para beneficiários do Auxílio Brasil -- com desconto direto na fonte -- foi sancionada no começo do agosto. Um decreto regulamentando as concessões foi publicado no mesmo mês, mas ainda não é possível fazer o empréstimo.

O Ministério da Cidadania precisa editar normas complementares para que as instituições financeiras possam dar início às operações de crédito. A pasta não informa quando essas normas vão sair e nem o motivo para o atraso.

Em nota, diz apenas que o "Ministério da Cidadania tem o objetivo de assegurar à população em situação de vulnerabilidade social a democratização do acesso formal ao crédito, em condições justas de taxas juros, que ajude na superação da pobreza e no enfrentamento ao problema de endividamento das famílias".

Por: Jéssica Sant'Ana, Alexandro Martello e Ana Paula Castro | Fonte: G1

sexta-feira, 16 de setembro de 2022

Cartão de benefício consignado com nova margem: falta pouco para a liberação


Foto: Anna Shvets/Pexels

Em agosto o presidente sancionou a lei que aumenta a margem consignável, estabelecendo novo limite em 45%.

O aumento de 5% na margem será ofertado no cartão de benefício consignado, nova modalidade de crédito para aposentados e pensionistas do INSS, beneficiários do BPC e RMV.

É previsto que a contratação deste novo cartão comece ainda em setembro. Então, confira a seguir como ele irá funcionar e como solicitar esta opção de crédito.

Novo cartão consignado

Com o novo cartão consignado, os segurados do INSS poderão comprometer até 45% da renda com o pagamento do crédito consignado.

Ele foi instituído na Lei nº 10.820/2003, que é a lei que regula o empréstimo consignado, pela MP nº 1.106/22.

Esta é a mesma medida que ampliou a margem de crédito consignado para beneficiários do INSS e liberou a contratação do crédito consignado para Auxílio Brasil, BPC ou Renda Mensal Vitalícia (RMV).

Como funciona o novo cartão de benefício?

Como se trata de um cartão consignado, o novo crédito terá desconto direto na folha de pagamento do segurado do INSS que optar por contratá-lo.

Conforme mencionado anteriormente, a margem será de 5%. Ou seja, o usuário não poderá exceder 5% do valor da renda mensal do benefício.

Caso exceda, o restante do valor a ser pago será enviado para o endereço do segurado ou disponibilizado de forma online, de acordo com a forma desejada pelo contratante.

Além disso, quem optar por ter o cartão de benefícios também estará adquirindo obrigatoriamente o auxílio funeral e seguro de vida, no valor mínimo de R$ 2 mil cada.

De acordo com a Resolução, as apólices do seguro valem por dois anos a partir da sua contratação, do uso para compras ou saques, ou ainda do último desconto em folha.

Outra característica deste crédito é que ele oferecerá descontos nos produtos de farmácias conveniadas.

E, quem adquirir, poderá realizar saques de até 70% do limite do cartão, porém a taxa de juros não será a mesma que a praticada para o empréstimo consignado.

Como solicitar?

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as instituições financeiras podem começar a ofertar o novo cartão em setembro, após últimos ajustes da Dataprev.

Lembrando que a contratação não é obrigatória, mas os interessados podem entrar em contato direto com as instituições que ofertam o produto por meio dos canais de atendimento.

Por: Bianca Vieira | Fonte: Blog Meu tudo

quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Prova de vida do INSS será feita por cruzamento de dados em 2023

Neste ano não haverá bloqueio de pagamento de quem não fez o procedimento, já que a obrigatoriedade foi suspensa


Foto: Andrea Piacquadio/Pexels

O cruzamento de dados para a prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), anunciado em fevereiro deste ano, só entrará em vigor em 2023. Os 36 milhões de aposentados, pensionistas e outros beneficiários não precisam mais ir às agências bancárias para realizar o procedimento.

Quando as novas regras foram anunciadas pelo governo federal, em fevereiro deste ano, a obrigatoriedade foi suspensa. Com isso, os segurados que não fizerem o procedimento não terão o benefício bloqueado.

A partir de 2023, a prova de vida será feita pelo próprio INSS, por meio de cruzamento de informações, para confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.

Poderão ser utilizados como prova de vida registros de vacinação, consultas no SUS (Sistema Único de Saúde), comprovantes de votação nas eleições, emissão de passaportes, carteiras de identidade ou de motorista, entre outros.

Somente quando não for possível essa comprovação, o beneficiário será notificado sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente por meio eletrônico. A responsabilidade de fazer a prova de vida passará a ser do INSS.

Até o fim de 2022, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida está suspenso. Porém, os canais tradicionais para realizar o procedimento continuam disponíveis. Se o segurado desejar, poderá, de forma voluntária, realizar a prova de vida na rede bancária ou pelo Meu INSS.

Mudança de regra

A renovação de senhas e prova de vida acontecia anualmente nas instituições financeiras pagadoras de benefícios. O procedimento era presencial com apresentação de documento de identificação com foto a um funcionário ou feito por biometria nos terminais de autoatendimento.

Desde 2020, os segurados também já podem fazer a prova de vida por biometria facial. O procedimento é feito por reconhecimento facial, com o uso da câmera do celular do cidadão, pelo aplicativo Meu INSS. O serviço está ativo e pode ser acessado a qualquer momento.

Perguntas e respostas sobre a nova prova de vida

1) Qual a principal mudança para o segurado do INSS? - A nova norma não exige mais comprovação presencial de vida aos aposentados e pensionistas, quando implicar o deslocamento dos beneficiários a unidades do INSS ou à instituição financeira pagadora do benefício. Antes, a prova de vida era realizada presencialmente pelos segurados nos bancos onde eles recebem o benefício, e cada instituição podia definir o modelo de convocação.

2) Como será feita a prova de vida? - O INSS fará um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos dez meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.

3) Quando não for possível essa nova comprovação? - Somente quando não for possível essa comprovação de vida, o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente por meio eletrônico.

4) E quando houver necessidade do procedimento presencial? - Quando houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário (independentemente da sua idade) meios para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência, utilizando, para tanto, seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras, bem como as instituições financeiras pagadoras dos benefícios. Os detalhes serão definidos em ato do presidente do instituto.

5) Quais as bases de dados que serão utilizadas? - Poderão ser utilizados, por exemplo, os registros de vacinação, de consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), aquisição ou renovação de empréstimo consignado, votação nas eleições, emissão de passaporte, carteira de identidade ou carteira de motorista, entre outros.

6) Haverá bloqueio de benefício? - O instituto tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.

7) O segurado que quiser poderá fazer a prova de vida? - Os segurados da Previdência Social continuam podendo realizar, voluntariamente, a comprovação de vida na rede pagadora de benefícios, como de costume. A portaria não configura possibilidade de recusa de realização do procedimento pela instituição financeira.

Fonte: R7

sexta-feira, 2 de setembro de 2022

Portabilidade: juros menores no empréstimo consignado


Foto: divulgação

Os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que têm contratos de crédito consignado podem conseguir juros menores se optarem pela chamada portabilidade, criada pelo Banco Central em 2013. A transferência da dívida para outra instituição pode ser vantajosa, pois possibilita trocar um contrato mais caro por outro mais barato. Mas é preciso ficar atento aos detalhes para obter um bom acordo e tomar cuidado até com golpes.

Segundo Reinaldo Domingos, presidente da Abefin (Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira) e da DSOP Educação Financeira, o consignado é uma das modalidades de crédito com juros mais baixos, pois o desconto das parcelas direto na fonte de renda dá maior segurança para o banco.

Segundo Domingos, mesmo com a Selic (taxa básica de juros) alta, alguns bancos conseguem fazer propostas de juros mais competitivas.

O site do Banco Central divulga a lista das taxas cobradas pelas instituições, porém vale a pena consultar os bancos. Individualmente, eles podem oferecer condições mais vantajosas.

Segundo o INSS, a taxa de juros máxima atual é de 2,14% ao mês nas operações de empréstimos consignados e de 3,06% ao mês no cartão de crédito consignado.

Os interessados em fazer a portabilidade devem saber qual o valor das parcelas, quantas ainda faltam, as taxas de juros e o CET (Custo Efetivo Total). O CET deve incluir não apenas a taxa de juros, mas tarifas e outros encargos cobrados do cliente, como seguros, por exemplo.

Segundo a advogada Beatriz Sousa Lopes, da Vigna Advogados Associados, o beneficiário deve solicitar ao banco a declaração da dívida e a declaração do saldo remanescente, que terá essas informações.

Uma dica é comparar o valor das parcelas (incluindo juros e outros encargos) das duas instituições, diz Domingos. Para essa comparação fazer sentido, o número de parcelas restantes deve ser igual entre o banco atual e o banco para onde a portabilidade será feita.

“A portabilidade poderá ser solicitada a qualquer momento, não necessitando ter quitado parte ou percentual da dívida”, diz a advogada especialista em direito previdenciário e presidente da Comissão da OABPrev Bauru, Ednise de Carvalho Rodrigues.

Fonte: Mix Vale